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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2025 - 10:31
Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação
Analistas avaliam que ação excedeu prerrogativas parlamentares
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40
Entre o Direito e a Guerra

O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 12:02
A inteligência artificial e seus impactos no Direito Penal

Por Eduardo Maurício.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Julho de 2023 - 10:52
O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?

Negar vigência à Fé Pública do Tabelião é uma exigência descabida e no mínimo desrespeitosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:08
Em recente decisão, STJ trata do impacto do direito intertemporal na desconsideração da personalidade jurídica

Por Christinne Silva Areco, Débora Chaves Martines Fernandes, Giovana Branco e Ligia dos Santos de Andrade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 16:15
Exercício ilegal da profissão de dentista torna-se legal
Desembargador Novély Vilanova autoriza dentistas a fazer cirurgias plásticas faciais. Mediante esse cenário a ABRAPROS acaba de ganhar 15 liminares que permitem a realização de procedimentos estéticos na face, sem risco de condenação por exercício ilegal da medicina. Nos últimos dias, 120 cirurgiões-dentistas também ingressaram com o mesmo tipo de processo em ações espalhadas em todo o país.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:51
Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira
Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2021 - 12:40
Motorista que teve carro danificado em estacionamento de aeroporto deve ser indenizado

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 11:30
Empresa é condenada por descaso e despreparo no cumprimento da lei consumerista

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 700,00 (setecentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:51
Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados

O consumidor receberá R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 17:09
Adequação à LGPD não deve ser problema apenas das áreas jurídica e de tecnologia da informação

Por Geruza Carniato Bortolotto.
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Array Publicado em 2021-02-22T19:18:00+00:00
Lugar de fala é mutismo imposto ao outro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2020-12-16T13:36:10+00:00
Administradora e plano de saúde são condenados por fornecer serviço defeituoso

As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha. As rés terão ainda que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.
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Array Publicado em 2020-10-05T14:31:07+00:00
Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica

A consumidora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.

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